JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, e tendo presente a manifestação da Secretaria de Relações Institucionais,
Decreta:
Artigo 1º - Para efeito de composição do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, as Secretarias de Estado a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, são as seguintes:
I - Secretaria de Ensino Superior;
II - Secretaria da Cultura;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria de Gestão Pública;
V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VI - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
VII - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
VIII - Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
IX - Secretaria da Saúde;
X - Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007  |