GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.876, de 6 de junho de 2007

Dispõe sobre o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, e tendo presente a manifestação da Secretaria de Relações Institucionais,

Decreta:

Artigo 1º - Para efeito de composição do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, as Secretarias de Estado a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, são as seguintes:

I - Secretaria de Ensino Superior;

II - Secretaria da Cultura;

III - Secretaria da Educação;

IV - Secretaria de Gestão Pública;

V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

VI - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

VII - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

VIII - Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;

IX - Secretaria da Saúde;

X - Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 07/06/2007
Atualizado em: 16/11/2007 15:20

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