GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.461, de 20 de janeiro de 2004

Institui, na Secretaria da Cultura, a Estação Pinacoteca e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica instituída, na Secretaria da Cultura, como parte integrante da Pinacoteca do Estado, do Departamento de Museus e Arquivos, a Estação Pinacoteca, com sede no Largo General Osório, nº 66, prédio onde funcionou o Departamento Estadual de Ordem Política e Social - DOPS, extinto em 1983.

    Parágrafo único - A Estação Pinacoteca não se caracteriza como unidade administrativa.

    Artigo 2º - A Estação Pinacoteca tem as seguintes finalidades:

    I - a exposição de parte do acervo da Pinacoteca do Estado ou de obras cedidas em comodato;

    II - a realização de exposições temporárias;

    III - o desenvolvimento de trabalho educativo junto à população, em especial com crianças, jovens e portadores de deficiências.

    Artigo 3º - As atividades a serem desenvolvidas pela Estação Pinacoteca serão objeto de deliberação e prévia aprovação do Conselho de Orientação da Pinacoteca do Estado.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 46.507, de 21 de janeiro de 2002.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/01/2004
Atualizado em: 21/01/2004 17:34

48.461.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'