GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.578, de 4 de março de 2002

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.010, de 28 de dezembro de 2001,Legislação do Estado que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2002, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2002

    GERALDO ALCKMIN


    QUADRO C
    RECEITA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA POR SUBFONTE
    09000 - SECRETARIA DA SAÚDE
    09057: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
                              Valores em R$ 1,00
    CÓDIGO
    ESPECIFICAÇÃO
    SUBFONTE
    FONTE
    CATEGORIA ECONÔMICA
    1000.00.00RECEITAS CORRENTES
    1.357.390
    1300.00.00RECEITA PATRIMONIAL
    104.010
    1310.00.00Receitas Imobiliárias
    69.990
    1320.00.00Receitas de Valores Mobiliários
    10
    1390.00.00Outras Receitas Patrimoniais
    34.010
    1500.00.00RECEITA INDUSTRIAL
    31.500
    1520.00.00Receita da Indústria de Transformação
    31.500
    1600.00.00RECEITA DE SERVIÇOS
    2.250
    1650.00.00Serviços Hospitalares
    300
    1690.00.00Demais Serviços
    1.950
    1700.00.00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    14.550
    1710.00.00Transferências Intragovernamentais
    10
    1720.00.00Transferências Intergovernamentais
    10
    1730.00.00Transferências de Instituições Privadas
    10
    1740.00.00Transferências do Exterior
    14.500
    1750.00.00Transferências de Pessoas
    10
    1760.00.00Transferências de Convênios
    10
    1900.00.00OUTRAS RECEITAS CORRENTES
    1.205.080
    1910.00.00Multas e Juros de Mora
    5.000
    1920.00.00Indenizações e Restituições
    1.200.060
    1990.00.00Receitas Diversas
    20
    2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL
    40
    2100.00.00OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    20
    2110.00.00Operações de Crédito Internas
    10
    2120.00.00Operações de Crédito Externas
    10
    2400.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    20
    2420.00.00Transferências Intergovernamentais
    10
    2470.00.00Transferências de Convênios
    10
    TOTAL
    1.357.430

Publicado em: 05/03/2002
Atualizado em: 17/06/2003 14:58

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