GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os incisos V, VI e VII do artigo 5º do Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007 .
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN |