GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.684, de 10 de junho de 2005

Cria 3 (três) Centros de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 3 (três) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.

    Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "III - 10 (dez) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 58.884, de 8 de fevereiro de 2013 Legislação do Estado

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 48.482, de 29 de janeiro de 2004 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/06/2005
Atualizado em: 13/02/2013 13:41

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