Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 3 (três) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.
Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 10 (dez) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.884, de 8 de fevereiro de 2013
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 48.482, de 29 de janeiro de 2004 .
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN