GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.517, de 1 de novembro de 2012

Vincula o Fundo Estadual do Idoso à unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Fundo Estadual do Idoso, instituído pela Lei nº 14.874, de 1º de outubro de 2012 Legislação do Estado, fica vinculado à Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.935, de 07 de outubro de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 02/11/2012
Atualizado em: 08/10/2025 11:13

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