GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.900, de 5 de julho de 2002

Cria, na Secretaria da Cultura, o Memorial da Liberdade e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Secretário da Cultura,


    Considerando que o Estado deve garantir e apoiar sempre a criação e o desenvolvimento de novos espaços e instituições para a promoção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;

    Considerando que o Estado tem o dever de promover e facilitar a educação e o conhecimento dos direitos do homem e das liberdades fundamentais através de atividades de formação, investigação e estudos para assim reforçar a compreensão, a tolerância e a paz;

    Considerando a importância da preservação e da difusão dos ideais de liberdade;

    Considerando a oportunidade de se promover ações educativas que consolidem os princípios democráticos; e

    Considerando a necessidade da manutenção dos valores democráticos,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, o Memorial da Liberdade, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos - DEMA, com sede no Largo General Osório nº 66, prédio do antigo Departamento de Ordem Política e Social - DOPS.

    § 1º - O Memorial criado por este artigo terá como sede de suas atividades a área prisional do prédio do antigo DOPS.

    § 2º - O Memorial da Liberdade tem nível de Divisão.

    Artigo 2º - O Memorial da Liberdade tem por objetivo estimular o exercício da cidadania e seus valores democráticos, por meio de mostras, exposições, formação de acervo, seminários, publicações e outras manifestações artísticas e culturais.

    Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, o inciso X, com a seguinte redação:

    "X - Memorial da Liberdade.".

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 46.508, de 21 de janeiro de 2002. Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/07/2002
Atualizado em: 17/06/2003 17:45

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