JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - O PROVITA/SP será dirigido por um Conselho Deliberativo, presidido pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrado por representantes titulares e suplentes das seguintes entidades:
I - Secretaria da Segurança Pública;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - Secretaria da Saúde;
IV - Instituto São Paulo Contra Violência;
V - Conselho Nacional das Igrejas Cristãs;
VI - Ministério Público Federal;
VII - Ministério Público Estadual;
VIII - Comissão de Direitos Humanos da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil;
IX - Conferência dos Religiosos do Brasil;
X - Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo;
XI - Associação dos Juízes Federais;
XII - Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo - CDHEP.
Parágrafo único - Os Conselheiros do PROVITA/SP serão formalmente designados pelos representantes legais das entidades relacionadas no artigo anterior, para cumprirem um mandato de 2 (dois) anos, com direito à recondução.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.851, de 30 de maio de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.673, de 11 de novembro de 2008  |