GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.493, de 18 de dezembro de 2007

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, que institui o Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, cria o Conselho Deliberativo desse programa e determina outras providências


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - O PROVITA/SP será dirigido por um Conselho Deliberativo, presidido pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrado por representantes titulares e suplentes das seguintes entidades:

I - Secretaria da Segurança Pública;

II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

III - Secretaria da Saúde;

IV - Instituto São Paulo Contra Violência;

V - Conselho Nacional das Igrejas Cristãs;

VI - Ministério Público Federal;

VII - Ministério Público Estadual;

VIII - Comissão de Direitos Humanos da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil;

IX - Conferência dos Religiosos do Brasil;

X - Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo;

XI - Associação dos Juízes Federais;

XII - Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo - CDHEP.

Parágrafo único - Os Conselheiros do PROVITA/SP serão formalmente designados pelos representantes legais das entidades relacionadas no artigo anterior, para cumprirem um mandato de 2 (dois) anos, com direito à recondução.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.851, de 30 de maio de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.673, de 11 de novembro de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 19/12/2007
Atualizado em: 12/11/2008 10:23

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