GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.812, de 16 de maio de 2007

Padroniza a pintura externa dos veículos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os veículos da frota da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC do Estado de São Paulo, ou nela em uso, mediante convênio, ajuste ou acordo, usarão as seguintes cores identificadoras, "Padrão SPTC":

I - os veículos operacionais, a cor branca;

II - os que prestam serviços reservados, a cor de fabricação;

Artigo 2º - Os veículos abrangidos por este decreto, à exceção dos empregados nos serviços reservados, serão identificados de acordo com as seguintes exigências:

I - logomarca da Polícia Técnico-Científica, ao centro do mapa estilizado do Estado de São Paulo, nas cores vermelho cadiz e preta, nas portas laterais;

II - expressão "Polícia Científica", no capô do motor e nas portas laterais inferiores;

III - logomarca da Superintendência da Polícia Técnico-Científica no capô do motor;

IV - identificação do Órgão Detentor;

V - por códigos alfanuméricos, indicando o número do patrimônio.

Artigo 3º - A logomarca da Superintendência da Polícia Técnico-Científica é composta por um conjunto delimitado pela figura de uma elipse de linha dupla, tendo ao centro uma figura que forma as letras estilizadas "S", "P", "T", "C" entre duas bandeiras estilizadas do Estado de São Paulo e na parte superior a inscrição "POLÍCIA" e na parte inferior "CIENTÍFICA".

Artigo 4º - O Coordenador da Superintendência da Polícia Técnico-Científica baixará instruções complementares para a execução deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.588, de 07 de junho de 2024 Legislação do Estado


Publicado em: 17/05/2007
Atualizado em: 10/06/2024 12:52

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