CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 884,00m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados), composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-57580011059/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base em suas matrículas, a saber: "imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nºs 2662/2664, 2670, 2674 - Distrito Belém, medindo 20,00m de frente para a referida avenida, por 40,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com propriedade de Paschoal Bernardo; deste ponto deflete à esquerda e segue com distância de 6,00m, confrontando com José Balsels; deflete à direita e segue com distância de 6,00m; deflete à esquerda e segue com distância de 14,00m, confrontando com a casa nº 53 da Rua Redenção; deflete novamente à esquerda e segue com distância de 46,00m, confrontando com o prédio nº 2682 de Elian Fadul, até alcançar novamente o alinhamento da Avenida Celso Gracia, encerrando um área aproximada de 884,00m².".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.783, de 27 de abril de 2007
"Artigo 1º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 943,38m³ (novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, neste Estado, conforme Processo Provisório CDHU-202121/05 - Volumes I e II, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base em suas matrículas, a saber: "tem início no ponto 1, localizado no alinhamento par da Avenida Celso Garcia, distante 20,07m do alinhamento ímpar da Rua Redenção na divisa com o imóvel nº 2.656; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Celso Garcia na direção azimute 87°04'59" e distância de 19,96m até o ponto 2; daí deflete à direita em confronto com o imóvel nº 2680, propriedade de Elian Fadul, com azimute 178º54'59" e distância de 46,56m até o ponto 3; daí deflete à direita em confronto com o imóvel nº 57 da Rua Redenção, propriedade de Giuseppe Torres, com azimute 267°32'10" e distância de 20,65m, até o ponto 4; daí deflete à direita com azimute 359°46'01" e distância de 46,42m em confronto com os seguintes imóveis da Rua Redenção: nº 53 de propriedade de Levir Santos Nogueira; nº 45 de propriedade de Vilma Lucia Castello; nº 43 de propriedade de Henrique Tsan Hu; nº 39 de propriedade de Paulo Cuschinir; nº 31 de propriedade de Diógenes de Souza Rosa Lima; e por último com o imóvel nº 2656 da Avenida Celso Garcia, de propriedade de Lílian Nader Atallah e outros, até o ponto 1, inicio desta descrição, encerrando o polígono uma área de 943,38m².". (NR)
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
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