GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.339, de 27 de outubro de 2010

Altera o Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008 Legislação do Estado:

I - o "caput" do artigo 2º, mantidos os seus incisos:

"Artigo 2º - O fabricante dos produtos descritos no parágrafo único do artigo 1º poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de março de 2011, ou passível de apropriação, para:" (NR);

II - o "caput" do artigo 3º, mantidos os seus incisos:

"Artigo 3º - Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolizar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 30 de abril de 2011, contendo no mínimo:" (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

OFÍCIO GS-CAT Nº 533-2010

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.

A proposta visa estender a abrangência do incentivo fiscal, que alcançava o crédito acumulado do ICMS apropriado até 30 de novembro de 2010 e passa agora a albergar o crédito acumulado desse imposto apropriado até 31 de março de 2011.

Com essas justificativas, proponho a edição de decreto conforme a minuta.

Respeitosamente,

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Publicado em: 28/10/2010
Atualizado em: 23/11/2010 11:06

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