GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.415, de 11 de outubro de 2011

Altera a denominação e dispõe sobre o "Prêmio Mário Covas"


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a trajetória política do Governador Mário Covas contemplou, além deste, outros cargos eletivos no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Executivo;

Considerando o interesse em apoiar iniciativas inovadoras que visem o aprimoramento contínuo da gestão pública estadual;

Considerando que cabe ao Estado motivar seus servidores, valorizar os trabalhos por eles desenvolvidos e incentivar o uso de novos métodos, técnicas gerenciais, processos, aplicações e recursos tecnológicos, com vistas à melhoria do serviço público;

Considerando que servidores públicos municipais, usuários dos postos gratuitos de inclusão digital existentes no território paulista e a cidadania como um todo também podem gerar soluções inovadoras que promovam a transparência e a melhoria do serviço público estadual; e

Considerando que a gestão do conhecimento e o uso da inteligência coletiva permitem que práticas inovadoras isoladas possam vir a ser apropriadas por toda a administração, evitando o retrabalho e o consequente gasto desnecessário de recursos públicos,

Decreta:

Artigo 1º - O prêmio instituído pelo artigo 1º Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004 Legislação do Estado, passa a denominar-se "Prêmio Mário Covas" e será concedido anualmente em reconhecimento a iniciativas inovadoras, já implantadas, que colaborem para o contínuo aprimoramento da gestão pública do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Poderão concorrer ao prêmio de que trata o artigo 1º deste decreto, servidores públicos estaduais dos poderes executivo, legislativo e judiciário, servidores públicos dos municípios paulistas envolvidos em ações de parceria com o governo do Estado de São Paulo, usuários dos postos gratuitos de inclusão digital existentes no território paulista e a cidadania como um todo.

Artigo 3º - O prêmio de que trata este decreto poderá ser parcial ou integralmente pago em dinheiro, desde que os recursos para este fim sejam formalmente captados junto a patrocinadores interessados, sem onerar o tesouro estadual.

Artigo 4º - Ao Secretário de Gestão Pública, mediante resolução, caberá estabelecer as normas, procedimentos e regulamentos relativos à concessão do "Prêmio Mário Covas".

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 53.473, de 24 de setembro de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/10/2011
Atualizado em: 13/10/2011 16:39

57.415.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'