GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.560, de 17 de julho de 2009

Altera dispositivos do Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II do artigo 4º:

"II - preparar o expediente do Coordenador da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, do Comitê Intersecretarial e do Corpo Técnico;"; (NR)

II - o "caput" do artigo 5º:

"Artigo 5º - O Coordenador da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena tem, em sua área de atuação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:"; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013 Legislação do Estado

III - o inciso I do artigo 7º:

"I - o Coordenador da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, que é seu Presidente;". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.859, de 04 de agosto de 2023 Legislação do Estado

Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009, com a seguinte redação:

I - parágrafo único ao artigo 1º:

"Parágrafo único - A unidade criada por este artigo tem o nível hierárquico de Coordenadoria.";

II - o artigo 8º-A: (*)

"Artigo 8º-A - Ficam extintos no Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania 8 (oito) cargos e 2 (duas) funções-atividades, vagos, de Oficial Administrativo.

Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste decreto, da relação das funções-atividades extintas por este artigo, contendo nome do último ocupante e o motivo da vacância.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Ver Decreto nº 54.696, de 20 de agosto de 2009 (art.1º) Legislação do Estado


Publicado em: 18/07/2009
Atualizado em: 07/08/2023 16:40

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