GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.137, de 19 de junho de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catiguá, do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida José Zancaner, esquina com a Rua José Pereira, naquele município, antigo prédio da EE "Antonio Carlos", cadastrado no SGI sob o nº 45782, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18834-129178/2006-PGE.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.823, de 1º de março de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : Legislação do Estado

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida José Zancaner, esquina com a Rua José Pereira, naquele município, antigo prédio da EE "Antonio Carlos", cadastrado no SGI sob o nº 45782, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18834-129178/2006-PGE.".(NR)

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Fundo Social de Solidariedade Municipal, à Biblioteca Municipal e a outros serviços municipais.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 20/06/2008
Atualizado em: 02/03/2012 10:20

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