GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.840, de 2 de agosto de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário e Creche Sinhazinha Meirelles, de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário e Creche Sinhazinha Meirelles, entidade social sem fins lucrativos, do imóvel consistente em terreno com 2.270,00m2, com frente para a Rua José Joaquim Seabra, situado no Município de São Paulo, no Bairro Butantã, descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-49.711/76.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças carentes da região.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 55.977, de 1º de julho de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 03/08/2004
Atualizado em: 02/07/2010 09:58

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