GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.043, de 4 de abril de 2013

Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel correspondente ao 5º (quinto) andar da Ala São Bento, localizado no antigo "Edifício Banco de São Paulo", na Rua São Bento, 380, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24692, contendo 925,00m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SELT-1004/10 (CC-114.501/12).

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Divisão Especial de Atendimento ao Turista - DEATUR, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.087, de 23 de julho de 2020 Legislação do Estado


Publicado em: 05/04/2013
Atualizado em: 24/07/2020 10:29

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