GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003

Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nº 47.606 Legislação do Estado e nº 47.607, de 28 de janeiro de 2003, Legislação do Estado


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, Legislação do Estado o seguinte inciso:

    "XXXIII - Cadeia Pública 12;".

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 Legislação do Estado

    Artigo 2º - Ficam incluídos os incisos XIX e XX, no artigo 6º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, Legislação do Estado com a seguinte redação:

    "XIX - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;

    XX - Centro de Detenção Provisória de Bauru.".

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2003.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado

Publicado em: 08/02/2003
Atualizado em: 13/03/2009 11:17

47.636.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'