GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.870, de 9 de agosto de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel com área aproximada de 463,00m², localizado na Rua João Guimarães Rosa, nº 129, nesta Capital, com as características e confrontações constantes do Processo SE-633/05.

    Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à instalação de uma Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 56.831, de 14 de março de 2011 Legislação do Estado

Publicado em: 10/08/2005
Atualizado em: 15/03/2011 10:27

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