JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
  
Considerando o compromisso do Governo com o adequado funcionamento da administração estadual e a qualidade dos serviços prestados à população; e
Considerando a necessidade de elaboração e implementação de projetos visando simplificar os procedimentos e minimizar os entraves burocráticos que possam comprometer a qualidade da prestação de serviços públicos,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Desburocratização, com o objetivo de otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos estaduais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas.
 Artigo 2º - O Programa será conduzido pelo Comitê Estadual de Desburocratização, ao qual competirá:
 I - desenvolver estudos e apresentar propostas relacionadas ao programa ora instituído; 
 II - coordenar e monitorar a implantação de projetos nas unidades administrativas competentes;
 III - propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa previsto neste decreto.
 Artigo 3º - O Comitê Estadual de Desburocratização, vinculado ao Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura, é composto dos seguintes membros:
 I - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, que é seu Presidente;
  
 
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.779, de 17 de fevereiro de 2011-revogado pelo 56.813/11- (art.3º - nova redação para inciso)   :
"I - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que é seu Presidente;"; (NR)
 (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.813, de 4 de março de 2011 (art.3º - nova redação para inciso)   :
 "I - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que é seu Presidente;"; (NR)
 
 
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.779, de 17 de fevereiro de 2011-revogado pelo 56.813/11- (art.3º - nova redação para inciso) :
"III - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;"; (NR)
 (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.813, de 4 de março de 2011 (art.3º - nova redação para inciso)   :
 "III - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;"; (NR)
  
IV - Secretário da Fazenda;
V - Secretário da Segurança Pública;
 VI - Secretário do Meio Ambiente;
 VII - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;
 VIII - Procurador Geral do Estado.
 (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007  
 "IX - Secretário da Habitação.".  
 
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007  
"X - Secretário da Saúde;
 XI - Secretário de Desenvolvimento.".
 (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.779, de 17 de fevereiro de 2011-revogado pelo 56.813/11- (art.3º - nova redação para inciso)   :
 "XI - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)
 (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.813, de 4 de março de 2011 (art.3º - nova redação para inciso) :
 "XI - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)
  
§ 1º - Os membros de que tratam os incisos I a VIII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007  
 "§ 1º - Os membros de que tratam os incisos I a IX deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto.". (NR)
  
 
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007  
"§ 1º - Os membros de que tratam os incisos I a XI deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto.". (NR)
  
§ 2º - O Comitê Estadual de Desburocratização poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. 
 
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.779, de 17 de fevereiro de 2011-revogado pelo 56.813/11- (art.4º - acrescenta parágrafo)   :
"§ 3º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia prestará suporte técnico, administrativo e financeiro ao Comitê Estadual de Desburocratização de maneira a contribuir para seu pleno funcionamento.".
 (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.813, de 4 de março de 2011 (art.4º - acrescenta parágrafo)   :
 "§ 3º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia prestará suporte técnico, administrativo e financeiro ao Comitê Estadual de Desburocratização de maneira a contribuir para seu pleno funcionamento.".
  
Artigo 4º - Caberá ao Comitê Estadual de Desburocratização:
I - solicitar a colaboração de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que tenham relação com os procedimentos e serviços a serem aperfeiçoados;
 II - organizar Grupo de Ação Executiva para cada área prioritária, com a participação de representantes dos órgãos e entidades municipais diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos; 
 III - designar o coordenador de cada Grupo de Ação Executiva, ao qual incumbirá o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de cronograma contendo as etapas, prazos e resultados. 
 Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007
 JOSÉ SERRA  
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