GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018

Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos de Direção, compreendendo:

a) Órgãos de Direção Geral;

b) Órgãos de Direção Setorial;

II - Órgãos de Apoio;

III - Órgãos de Execução;

IV - Órgãos de Assessoria.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Direção

Artigo 2º - É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:

I - Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;

II - Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão responsável pelo assessoramento ao Cmt G nos assuntos de interesse institucional;

III - Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento, responsável perante o Cmt G pelo processamento da documentação a ele encaminhada, dos assuntos de interesse funcional e pela coordenação das Assessorias Policial-Militares;

IV - Centro de Comunicação Social (CComSoc), órgão responsável pelo Sistema de Comunicação Social;

V - Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM), órgão responsável pelo Sistema de Inteligência da Polícia Militar;

VI - Coordenadoria Operacional da Polícia Militar (Coord Op PM), órgão responsável pela coordenação do emprego dos Órgãos de Execução e pela implementação das políticas, diretrizes e normas operacionais definidas pelo EM/PM;

VII - Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pelo sistema de polícia judiciária militar e disciplina da Polícia Militar;

VIII - Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial;

IX - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos (CAJ), órgão responsável pelo assessoramento ao Comando Geral para a instrução de demandas judiciais, cabendo-lhe, ainda, o suporte administrativo à Consultoria Jurídica da Polícia Militar.

§ 1º - O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM).

§ 2º - O EM/PM e o Gab Cmt G subordinam-se diretamente ao Cmt G e o CComSoc, o CIPM, a Correg PM, a Coord Op PM e a CAJ ao Subcmt PM.

§ 3º - O Ch EM/PM contará com um Subchefe do Estado-Maior da Polícia Militar (Subch EM/PM) para auxiliá-lo no assessoramento ao Cmt G e na direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos do EM/PM.

§ 4º - O Subch EM/PM exercerá a chefia do EM/E.

Artigo 3º - São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM:

I - Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), órgão com responsabilidade de:

a) implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de ensino da Polícia Militar;

b) administração da educação policial-militar;

c) planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar;

II - Diretoria de Finanças (DF), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas financeiro, orçamentário e salarial da Polícia Militar e pelas atividades específicas do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM;

III - Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de logística e patrimônio da Polícia Militar;

IV - Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de recursos humanos da Polícia Militar, bem como pela internação de Oficiais e Praças condenados pela Justiça ou à sua disposição;

V - Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de Polícia Comunitária e Direitos Humanos;

VI - Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de saúde da Polícia Militar;

VII - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas de tecnologia da informação e comunicação da Polícia Militar.

Parágrafo único - Os Órgãos de Direção Setorial são sediados na Capital.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Apoio

Artigo 4º - São Órgãos de Apoio:

I - subordinados à DEC:

a) Centro de Altos Estudos de Segurança Cel PM Nelson Freire Terra (CAES Cel PM Terra), responsável pela realização dos cursos de pós-graduação em sentidos lato e estrito dos Oficiais da Polícia Militar;

b) Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), responsável pelo Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e pelo Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar;

c) Escola de Educação Física (EEF), responsável pela realização de cursos de treinamento técnico-operacional e de graduação na área de educação física;

d) Escola Superior de Sargentos (ESSgt), responsável pela realização dos Cursos Superiores de Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e II;

e) Escola Superior de Soldados Coronel PM Eduardo Assumpção (ESSd - Cel PM Assumpção), responsável pela realização do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública;

f) Corpo Musical (CMus), responsável pelas atividades relativas às bandas de música e ao conjunto sinfônico da Polícia Militar;

II - subordinados à DF:

a) Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF), responsável pela realização das atividades de execução orçamentária e financeira e de processamento e pagamento das despesas de pessoal;

b) Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP), responsável pela realização, acompanhamento e fiscalização da execução das obras, reformas, restauros e serviços referentes aos imóveis sob administração da Polícia Militar;

III - subordinados à DL:

a) Centro de Material Bélico (CMB), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços relacionados a armamento, munição e proteção balística;

b) Centro de Motomecanização (CMM), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços relativos à motomecanização;

IV - subordinados à DP:

a) Centro de Atenção Psicológica e Social (CAPS), responsável pela gestão do sistema de saúde mental e pela execução das atividades de apoio social;

b) Presídio da Polícia Militar Romão Gomes (PMRG), responsável pelo internamento de Oficiais e Praças da Polícia Militar condenados pela Justiça ou à sua disposição;

V - subordinados à DS:

a) Centro Médico (CMed), responsável pela execução das atividades relacionadas a saúde nas áreas médica e farmacêutica;

b) Centro Odontológico (COdont), responsável pela execução das atividades relacionadas a saúde na área odontológica;

c) Centro de Reabilitação da Polícia Militar 3º Sgt PM Jefferson Eduardo Patriota dos Santos (CRPM - 3º Sgt PM Jefferson), responsável pela execução das atividades relacionadas a saúde na área de reabilitação física;

VI - subordinados ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB):

a) Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), responsável pelo recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos e execução da manutenção de material especializado de bombeiros;

b) Escola Superior de Bombeiros Coronel PM Paulo Marques Pereira (ESB - Cel PM Paulo Marques), com responsabilidade de:

1. realização de cursos superiores e profissionais de Oficiais e Praças na área de concentração de estudos de bombeiros e de execução de defesa civil;

2. formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas, conforme regulamentação do Cmdo G;

VII - o Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), subordinado ao Subch EM/PM, com as seguintes responsabilidades, além de outros encargos que lhe forem atribuídos:

a) apoio administrativo aos órgãos que compõem o Cmdo G, bem como a manutenção do Quartel do Comando Geral (QCG) e áreas comuns do Complexo;

b) segurança do Complexo do Cmdo G.

§ 1º - Os Órgãos de Apoio são sediados na Capital, salvo a ESB - Cel PM Paulo Marques, localizada em Franco da Rocha.

§ 2º - Os Órgãos de Apoio de que tratam os incisos I, alíneas a a e, e VI, alínea b, deste artigo são responsáveis, ainda, pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas, em suas respectivas áreas de atuação.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Execução

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 5º - São Órgãos de Execução, subordinados ao Subcmt PM:

I - para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em suas respectivas circunscrições, adiante especificadas:

a) Comando de Policiamento da Capital Coronel PM José Hermínio Rodrigues (CPC - Cel PM Hermínio), sediado na Capital: Município de São Paulo;

b) Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado em município da Região Metropolitana de São Paulo: Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital;

c) Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), sediado em São José dos Campos: Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

d) Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), sediado em Campinas: parte da Região Administrativa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas;

e) Comando de Policiamento do Interior-3 Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat), sediado em Ribeirão Preto: Regiões Administrativas de Ribeirão Preto, Central, de Franca e de Barretos;

f) Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru: Região Administrativa de Bauru e parte da Região Administrativa de Marília;

g) Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto: Região Administrativa de São José do Rio Preto;

h) Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), sediado em Santos: Região Metropolitana da Baixada Santista, Região Administrativa de Registro e parte da Região Administrativa de Itapeva;

i) Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7), sediado em Sorocaba: Região Administrativa de Sorocaba, Região Metropolitana de Sorocaba e parte da Região Administrativa de Itapeva;

j) Comando de Policiamento do Interior-8 Coronel PM João Ferreira de Souza Filho (CPI-8 - Cel PM Souza Filho), sediado em Presidente Prudente: Região Administrativa de Presidente Prudente e parte da Região Administrativa de Marília;

k) Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9), sediado em Piracicaba: parte da Região Administrativa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas;

l) Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba: Região Administrativa de Araçatuba;

II para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, sediados na Capital, nas missões a seguir descritas:

a) Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), responsável pelas missões de polícia do meio ambiente no território estadual;

b) Comando de Policiamento de Choque (CPChq), força reserva do Cmdo G para emprego em missões extraordinárias no território estadual;

c) Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), responsável pelas missões de polícia de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;

d) Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável pelas missões de polícia de trânsito urbano na Capital e, supletivamente, no território estadual, bem como pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas às atividades de polícia de trânsito urbano e de programas educativos de trânsito;

III para o exercício das missões aéreas de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, de bombeiros e de defesa civil, no território estadual, o Comando de Aviação da Polícia Militar João Negrão (CAvPM - João Negrão), cabendo-lhe:

a) o exercício, com exclusividade, das operações com aeronaves tripuladas;

b) o gerenciamento operacional e a análise técnica sobre obtenção e emprego de sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, além da formação e treinamento de seus operadores e equipe técnica;

IV - para o exercício das atividades de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, além de outras definidas em lei, no território estadual, o Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital.

Artigo 6º - É Órgão de Execução, subordinado à Coord Op PM, o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), sediado na Capital, responsável pelo gerenciamento das atividades relacionadas ao atendimento às chamadas de emergência, aos despachos de viaturas e à videomonitoração, na Região Metropolitana de São Paulo.

SEÇÃO II

Dos Comandos de Policiamento da Capital, da Região Metropolitana de São Paulo e do Interior

Artigo 7º - Ao CPC - Cel PM Hermínio subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em suas respectivas circunscrições, adiante especificadas:

I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1), na Zona Centro da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano 1º Tenente PM Roberto Calegari de Lima (7º BPM/M - 1º Ten PM Calegari);

b) 11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11º BPM/M);

c) 13º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13º BPM/M);

d) 45º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (45º BPM/M);

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.109, de 8 de fevereiro de 2019 (art.2º) Legislação do Estado:

e) 7º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (7º BAEP): área sob a circunscrição do CPA/M-1;

II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M);

b) 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12º BPM/M);

c) 46º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (46º BPM/M);

III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 Coronel Feminino PM Hilda Macedo (CPA/M-3 Cel Fem PM Hilda), na Zona Norte da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M);

b) 9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9º BPM/M);

c) 18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano 2º Sargento PM Jorge Inácio de Paiva (18º BPM/M - 2º Sgt PM Paiva);

d) 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Soldado PM Ailton Tadeu Lamas (43º BPM/M - Sd PM Lamas);

e) 47º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (47º BPM/M);

IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva (2º BPM/M - Cel PM Herculano);

b) 29º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (29º BPM/M);

c) 39º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (39º BPM/M);

d) 48º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (48º BPM/M);

e) 4º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (4º BAEP): área sob a circunscrição do CPA/M-4;

V - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), na Zona Oeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M);

b) 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano 1º Tenente PM Fernão Gomes Loureiro (16º BPM/M - 1º Ten PM Fernão);

c) 23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23º BPM/M);

d) 49º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (49º BPM/M);

VI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9), na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (19º BPM/M);

b) 28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (28º BPM/M);

c) 38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (38º BPM/M);

VII Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 Tenente Coronel PM Sandro Moretti Silva Andrade (CPA/M-10 Ten Cel PM Sandro Moretti), na Zona Sul da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco (1º BPM/M - Mal. Castelo Branco);

b) 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22º BPM/M);

c) 27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27º BPM/M);

d) 37º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (37º BPM/M);

e) 50º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (50º BPM/M);

VIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11 (CPA/M-11), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M);

b) 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21º BPM/M);

c) 51º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (51º BPM/M).

§ 1º - Cada Batalhão de Polícia Militar Metropolitano previsto neste artigo atuará em parte da área territorial definida para o Comando de Policiamento de Área Metropolitana a que se subordina.

§ 2º - As Unidades de que trata este artigo são sediadas na Capital.

Artigo 8º - Ao CPM subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em suas respectivas circunscrições, na Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital, adiante especificadas:

I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sediado em Santo André: Sub-região Sudeste, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Coronel PM Estevam Nikoluk (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo: parte do Município de São Bernardo do Campo e Município de São Caetano do Sul;

b) 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Coronel PM Bertholazzi (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André: parte do Município de Santo André;

c) 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema: Município de Diadema;

d) 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M), sediado em Mauá: Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra;

e) 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M), sediado em São Bernardo do Campo: parte do Município de São Bernardo do Campo;

f) 41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (41º BPM/M), sediado em Santo André: parte do Município de Santo André;

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.109, de 8 de fevereiro de 2019 (art.2º) Legislação do Estado:

g) 6º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (6º BAEP), sediado em São Bernardo do Campo: área sob a circunscrição do CPA/M-6;

II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos: Sub-região Norte e parte da Sub-região Leste, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos;

b) 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha: Municípios de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã;

c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;

d) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos;

III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), sediado em Osasco: Sub-regiões Sudoeste e Oeste, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco: parte do Município de Osasco;

b) 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Coronel PM Edson Santos da Silva (20º BPM/M Cel PM Edson), sediado em Barueri: Municípios de Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba;

c) 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra: Municípios de Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba e São Lourenço da Serra;

d) 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba: Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande Paulista;

e) 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu das Artes: Municípios de Embu das Artes e Taboão da Serra;

f) 42º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (42º BPM/M), sediado em Osasco: parte do Município de Osasco;

g) 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri: área sob a circunscrição do CPA/M-8;

IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes: parte da Sub-região Leste, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes: Municípios de Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes e Salesópolis;

b) 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano: Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano;

c) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba: Município de Itaquaquecetuba.

Artigo 9º - Ao CPI-1 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

I - 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I), sediado em São José dos Campos: parte da Sub-região 1;

II - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior General Júlio Marcondes Salgado (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté: Sub-região 2;

III - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior Coronel PM Edgard Pereira Armond (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em Caraguatatuba: Sub-região 5;

IV - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena: Sub-regiões 3 e 4;

V - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior Tenente Coronel PM Antonio de Oliveira (41º BPM/I Ten Cel PM Antonio de Oliveira), sediado em Jacareí: parte da Sub-região 1;

VI - 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I), sediado em São José dos Campos: parte da Sub-região 1;

VII - 3º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3º BAEP), sediado em São José dos Campos: área sob a circunscrição do CPI-1.

Artigo 10 - Ao CPI-2 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I), sediado em Campinas: parte da Região Metropolitana de Campinas;

II - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I), sediado em Jundiaí: parte da Região de Governo de Jundiaí;

III - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I), sediado em Mogi Guaçu: parte da Região Metropolitana de Campinas e Municípios de Estiva Gerbi, Itapira, Mogi Guaçu e Mogi Mirim;

IV - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I), sediado em Bragança Paulista: Região de Governo de Bragança Paulista;

V - 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I), sediado em Campinas: parte da Região Metropolitana de Campinas;

VI - 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I), sediado em Campinas: parte da Região Metropolitana de Campinas;

VII - 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I), sediado em Jundiaí: parte da Região de Governo de Jundiaí e parte da Região Metropolitana de Campinas;

VIII - 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (1º BAEP), sediado em Campinas: área sob a circunscrição do CPI-2.

Artigo 11 - Ao CPI-3 - Cel PM Monte Serrat subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó” (3º BPM/I - Cel PM Spanó), sediado em Ribeirão Preto: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto;

II - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), sediado em Araraquara: Região de Governo de Araraquara;

III - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior Coronel PM Antônio Batista da Luz (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em Franca: Região Administrativa de Franca;

IV - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos: Região Administrativa de Barretos;

V - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), sediado em São Carlos: Região de Governo de São Carlos;

VI - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I), sediado em Sertãozinho: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto;

VII - 51º Batalhão de Polícia Militar do Interior (51º BPM/I), sediado em Ribeirão Preto: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.413, de 26 de agosto de 2019 (art.3º) Legislação do Estado :

VIII - 11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), sediado em Ribeirão Preto: área sob a circunscrição do CPI-3.

Artigo 12 - Ao CPI-4 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru: Região de Governo de Bauru;

II - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília: Região de Governo de Marília e parte da Região de Governo de Tupã;

III - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú: Região de Governo de Jaú;

IV - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos: Região de Governo de Ourinhos;

V - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I), sediado em Lins: Região de Governo de Lins.

Artigo 13 - Ao CPI-5 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis: Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;

II - 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I), sediado em São José do Rio Preto: parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;

III - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região de Governo de Catanduva;

IV - 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior (52º BPM/I), sediado em Mirassol: parte da Região de Governo de São José do Rio Preto.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.109, de 8 de fevereiro de 2019 (art.2º) Legislação do Estado:

V - 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (9º BAEP), sediado em São José do Rio Preto: área sob a circunscrição do CPI-5.

Artigo 14 - Ao CPI-6 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior Tenente Coronel PM Pedro Arbues (6º BPM/I Ten Cel PM Pedro Arbues), sediado em Santos: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

II - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior Capitão PM Alberto Mendes Junior (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro: parte da Região Administrativa de Itapeva e parte da Região Administrativa de Registro;

III - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I), sediado em Guarujá: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

IV - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista e parte da Região Administrativa de Registro;

V - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior João Ramalho (39º BPM/I - João Ramalho), sediado em São Vicente: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

VI - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I), sediado em Praia Grande: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

VII - 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), sediado em Santos: área sob a circunscrição do CPI-6.

Artigo 15 - Ao CPI-7 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior Cel PM Pedro Dias de Campos (7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba: parte da Sub-região 3 da Região Metropolitana de Sorocaba;

II - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu: Região de Governo de Botucatu;

III - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga: parte das Sub-regiões 1 e 3 da Região Metropolitana de Sorocaba, parte da Região Administrativa de Sorocaba e parte da Região Administrativa de Itapeva;

IV - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim: parte das Sub-regiões 2 e 3 da Região Metropolitana de Sorocaba;

V - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I), sediado em Itu: parte das Sub-regiões 1 e 2 da Região Metropolitana de Sorocaba;

VI - 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I), sediado em Avaré: Região de Governo de Avaré e parte da Região Administrativa de Itapeva;

VII - 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I), sediado em Itapeva: parte da Região Administrativa de Itapeva.

Artigo 16 - Ao CPI-8 - Cel PM Souza Filho subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente: parte da Região de Governo de Presidente Prudente e parte da Região de Governo de Tupã;

II - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena: Regiões de Governo de Adamantina e de Dracena;

III - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;

IV - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau: parte da Região de Governo de Presidente Prudente.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.109, de 8 de fevereiro de 2019 (art.2º) Legislação do Estado:

V - 8º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (8º BAEP), sediado em Presidente Prudente: área sob a circunscrição do CPI-8.

Artigo 17 - Ao CPI-9 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I), sediado em Piracicaba: Região de Governo de Piracicaba;

II - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I), sediado em Americana: parte da Região Metropolitana de Campinas;

III - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I), sediado em São João da Boa Vista: Região de Governo de São João da Boa Vista;

IV - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I), sediado em Limeira: Região de Governo de Limeira;

V - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior Coronel PM Sérgio Monaco (37º BPM/I - Cel PM Monaco), sediado em Rio Claro: Região de Governo de Rio Claro;

VI - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I), sediado em Sumaré: parte da Região Metropolitana de Campinas.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.413, de 26 de agosto de 2019 (art.3º) Legislação do Estado :

VII - 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (10º BAEP), sediado em Piracicaba: área sob a circunscrição do CPI-9.

Artigo 18 - Ao CPI-10 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região de Governo de Araçatuba;

II - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de Governo de Andradina.

Artigo 19 - Os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos e os Batalhões de Polícia Militar do Interior são responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em suas respectivas circunscrições, conforme detalhado no Anexo I deste decreto.

Artigo 20 - Os Batalhões de Ações Especiais de Polícia (BAEP) são responsáveis pela execução, em suas respectivas áreas circunscricionais de atuação:

I - de ações especiais de polícia, tendo por prioridade:

a) ações de patrulhamento tático;

b) ações de controle de multidões;

II - de ações supletivas de polícia.

SEÇÃO III

Dos Comandos de Policiamento Ambiental, de Choque, Rodoviário e de Trânsito

Artigo 21 - Ao CPAmb subordinam-se as seguintes unidades, responsáveis pela polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em ações de polícia ambiental, nas suas respectivas áreas de atuação:

I - 1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;

II - 2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;

III - 3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;

IV - 4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.

Parágrafo único - O Cmt G definirá, por portaria, a circunscrição das Unidades Operacionais do CPAmb.

Artigo 22 - Ao CPChq subordinam-se as seguintes unidades, sediadas na Capital:

I - 1º Batalhão de Polícia de Choque Tobias de Aguiar (1º BPChq - Tobias de Aguiar);

II - 2º Batalhão de Polícia de Choque Marechal Mascarenhas de Moraes (2º BPChq - Mal. Mascarenhas de Moraes);

III - 3º Batalhão de Polícia de Choque Humaitá” (3º BPChq - Humaitá);

IV - 4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq);

V - Regimento de Polícia Montada 9 de Julho (RPMon - 9 de Julho).

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.413, de 26 de agosto de 2019 (art.2º) Legislação do Estado :

V - 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil);" (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.413, de 26 de agosto de 2019 (art.3º) Legislação do Estado :

VI - Regimento de Polícia Montada 9 de Julho (RPMon - 9 de Julho).

Parágrafo único - Os BPChq e o RPMon - 9 de Julho são responsáveis, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de multidões, ações supletivas de polícia e demais ações especiais de polícia, cabendo, prioritariamente:

1. ao 1º BPChq - Tobias de Aguiar, a execução de ações de patrulhamento tático;

2. ao 2º BPChq - Mal. Mascarenhas de Moraes, a execução de:

a) ações de policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros;

b) ações de patrulhamento tático;

c) ações de patrulhamento tático com motocicletas;

d) escoltas especiais com motocicletas;

3. ao 3º BPChq - Humaitá, a execução de:

a) ações de patrulhamento tático;

b) ações de policiamento com cães;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.413, de 26 de agosto de 2019 (art.2º) Legislação do Estado :

3. ao 3º BPChq - Humaitá, a execução de ações de patrulhamento tático; (NR)

4. ao 4º BPChq, a execução de:

a) operações especiais e ações táticas especiais em ocorrências críticas;

b) operações especiais em áreas de alto risco;

5. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de policiamento montado.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.413, de 26 de agosto de 2019 (art.2º) Legislação do Estado :

5. ao 5º BPChq - Canil, a execução de ações de policiamento com cães; (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.413, de 26 de agosto de 2019 (art.3º) Legislação do Estado :

6. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de policiamento montado.

Artigo 23 - Ao CPRv subordinam-se as seguintes unidades, responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de polícia de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação:

I - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;

II - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária Tenente Coronel PM Levy Lenotti (2º BPRv Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;

III - 3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;

IV - 4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí;

V - 5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv), sediado em Sorocaba.

Parágrafo único - O Cmt G definirá, por portaria, a circunscrição das Unidades Operacionais do CPRv.

Artigo 24 - Ao CPTran subordinam-se as seguintes unidades, sediadas na Capital, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I - 1° Batalhão de Polícia de Trânsito (1° BPTran): Zonas Centro, Sul, Sudoeste e Oeste da Capital, excetuando-se as Marginais Tietê e Pinheiros;

II - 2° Batalhão de Polícia de Trânsito (2° BPTran): Zonas Norte, Leste e Sudeste da Capital e nas Marginais Tietê e Pinheiros.

§ 1º - Os BPTran são responsáveis:

1. pelas missões de polícia de trânsito urbano;

2. pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em todo o território do Estado.

§ 2º - O Cmt G definirá, por portaria, a circunscrição das Unidades Operacionais do CPTran.

SEÇÃO IV

Do Corpo de Bombeiros

Artigo 25 - Ao CCB subordinam-se:

I - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), com as seguintes unidades subordinadas:

a) 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB);

b) 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB);

c) 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB);

d) 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);

e) 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

f) 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

g) 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Mogi das Cruzes;

h) 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;

II - Comando de Bombeiros do Interior (CBI), com as seguintes unidades subordinadas:

a) 6º Grupamento de Bombeiros Coronel PM Luiz Sebastião Malvasio (6º GB Cel PM Luiz), sediado em Santos;

b) 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

c) 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

d) 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

e) 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

f) 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

g) 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

h) 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

i) 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

j) 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

k) 19º Grupamento de Bombeiros (19º GB), sediado em Jundiaí;

l) 20º Grupamento de Bombeiros (20º GB), sediado em Araçatuba;

m) Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), sediado em Guarujá.

§ 1º - O CBM e o CBI são sediados em município da Região Metropolitana de São Paulo.

§ 2º - O CBM e o CBI têm, em suas respectivas áreas de atuação, a responsabilidade de planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacionais e administrativas dos Grupamentos de Bombeiros subordinados, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.

§ 3º - Os GB de que tratam as alíneas a a d do inciso I deste artigo são sediados na Capital.

§ 4º - O Cmt G definirá, por portaria, a circunscrição dos Grupamentos de Bombeiros.

CAPÍTULO V

Dos Órgãos de Assessoria

Artigo 26 - Os seguintes órgãos públicos contarão com Assessoria Policial-Militar:

I - do Poder Executivo Estadual:

a) Secretaria da Segurança Pública;

b) Secretaria da Administração Penitenciária;

c) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

d) Corregedoria Geral da Administração;

II - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;

III - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IV - Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;

V - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

VI - Procuradoria Geral de Justiça;

VII - Prefeitura do Município de São Paulo;

VIII - Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º - O efetivo das Assessorias Policial-Militares constantes dos incisos II a VIII será definido por meio de decreto.

§ 2º - As Assessorias de que trata o § 1º deste artigo terão suas atividades executadas, preferencialmente, por meio da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial-Militar (DEJEM).

§ 3º - As Assessorias Policial-Militares subordinam-se ao Gab Cmt G.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 27 - A Consultoria Jurídica a que se refere o artigo 2º, inciso IX, deste decreto, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 28 A Polícia Militar do Estado de São Paulo, como componente do Sistema Nacional de Trânsito, apoiará, na forma da legislação pertinente, as atividades de educação para o trânsito e fiscalização, desenvolvidas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

Artigo 29 - Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção, chefia ou coordenação terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados ou dos órgãos coordenados.

Artigo 30 - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo II deste decreto.

Artigo 31 - A distribuição pormenorizada do efetivo, suas funções e a estrutura funcional dos Órgãos da Polícia Militar e da Casa Militar, do Gabinete do Governador, serão estabelecidas pelo Cmt G, em portaria, por meio de Quadros Particulares de Organização (QPO), respeitado o Quadro de Organização (QO) de que trata o artigo 30 desde decreto.

Parágrafo único - Na distribuição de que trata este artigo, o Cmt G poderá remanejar efetivo entre os Grupos de Órgãos de Direção, Apoio e Execução, desde que não haja diminuição do previsto no QO para o Grupo de Órgãos de Execução.

Artigo 32 Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 Legislação do Estado, de regulamentação da Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008 Legislação do Estado, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:

I o artigo 4º:

Artigo 4º - O Sistema de Ensino da Polícia Militar é composto pelo Comando Geral, pela Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), como Órgão de Direção Setorial de Ensino e Cultura, e pelos Órgãos de Apoio de Ensino Superior OAES.; (NR)

II a denominação da Seção II, do Capítulo II, do Título I:

SEÇÃO II

Da Diretoria de Ensino e Cultura (DEC); (NR)

III o artigo 6º:

Artigo 6º - A DEC é responsável pela administração da educação policial-militar, incumbindo-lhe o planejamento, a organização, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar, segundo a política de ensino definida pelo Comando Geral.; (NR)

IV do artigo 7º, o caput:

Artigo 7º - São atribuições da DEC:; (NR)

V do artigo 8º, o caput:

Artigo 8º - Compete ao Diretor de Ensino e Cultura (Dir Ens Cult):; (NR)

VI o artigo 9º:

"Artigo 9º - Constituem Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES:

I Centro de Altos Estudos de Segurança Cel PM Nelson Freire Terra (CAES Cel PM Terra);

II - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

III - Escola de Educação Física (EEF);

IV - Escola Superior de Sargentos (ESSgt);

V - Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção);

VI - Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques).

§ 1º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES, nos termos deste regulamento, são responsáveis pela formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento dos integrantes da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico-científicas de interesse institucional.

§ 2º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES previstos nos incisos I a V deste artigo subordinam-se à DEC e a ESB - Cel PM Paulo Marques ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB).";(NR)

VII do artigo 10:

a) o inciso III:

III elaborar os programas e planos de ensino dos cursos a serem realizados sob sua responsabilidade, para aprovação pelo Dir Ens Cult;; (NR)

b) o inciso VI:

VI assessorar a DEC em assuntos de suas atribuições;; (NR)

VIII do artigo 12:

a) o inciso VI:

VI manter constante comunicação com a DEC, subsidiando-a com as informações necessárias para tomada de decisões no que concernir ao Sistema de Ensino da Polícia Militar;; (NR)

b) os incisos X a XII:

X - assessorar o Dir Ens Cult nos assuntos relativos à modalidade de ensino de sua responsabilidade;

XI - assessorar a DEC no controle, na fiscalização e na coordenação dos cursos de sua competência que forem realizados fora do respectivo órgão;

XII - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Dir Ens Cult.; (NR)

IX do artigo 21, o inciso III:

III atender às convocações e determinações que forem feitas pelo Comandante Geral, pelo Dir Ens Cult e pelo Comandante do Órgão de Apoio de Ensino Superior OAES;; (NR)

X do artigo 32:

a) o caput:

Artigo 32 Do desligamento caberá recurso administrativo, endereçado ao Dir Ens Cult, o qual não terá efeito suspensivo.; (NR)

b) o § 2º:

“§ 2º - Recebido o recurso, o Dir Ens Cult emitirá decisão fundamentada, da qual caberá recurso, em última instância, ao Subcomandante da Polícia Militar.; (NR)

XI o artigo 69:

Artigo 69 O CAES Cel PM Terra é o responsável pela realização, coordenação e supervisão do Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino DGE.; (NR)

XII o artigo 73:

Artigo 73 - O Oficial Intermediário do QOS, observado o interstício previsto no artigo 70 deste decreto, poderá requerer ao Dir Ens Cult o reconhecimento dos respectivos graus e títulos obtidos, na área de Saúde, para fim de equivalência e dispensa de realização do Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE.; (NR)

XIII o artigo 75:

Artigo 75 O CAES Cel PM Terra é o responsável pela realização, coordenação e supervisão do Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino DGE.; (NR)

XIV o artigo 79:

Artigo 79 - O Oficial Superior do QOS, observado o interstício indicado no inciso I do artigo 76 deste decreto, se Major, poderá requerer ao Dir Ens Cult o reconhecimento dos respectivos graus e títulos obtidos, na área de Saúde, para fim de equivalência e dispensa de realização do Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE.; (NR)

XV o artigo 80:

Artigo 80 - A Polícia Militar contará com curso de graduação destinado a qualificar o policial militar ao exercício de funções atinentes ao preparo físico, à saúde e ao treinamento de técnicas policiais, sob responsabilidade da EEF, mantido nos termos do Decreto-Lei federal nº 1.043, de 21 de outubro de 1969, cujo funcionamento será disposto na Diretriz Geral de Ensino - DGE."; (NR)

XVI do artigo 84, o § 2º:

“§ 2º - Os seminários e encontros técnicos e científicos deverão estar previstos no Calendário de Encontros Técnico-Científicos CETC, organizado e aprovado pelo Dir Ens Cult.; (NR)

XVII do artigo 89, o caput:

Artigo 89 - O Dir Ens Cult apostilará, a pedido do militar do Estado, nos diplomas dos cursos realizados na Polícia Militar, as titulações e graus universitários previstos na Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, observado, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE, entre outros requisitos:; (NR)

XVIII do artigo 95, o parágrafo único:

Parágrafo único As atribuições do Comandante Geral e do Dir Ens Cult previstas neste decreto poderão ser delegadas às autoridades subordinadas por meio de ato publicado em Boletim Geral.; (NR)

XIX do artigo 96, os incisos V e VI:

V - credenciamento: ato administrativo de competência do Dir Ens Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual é reconhecida a habilitação profissional para o exercício das funções de docente civil na Polícia Militar, que permitirá seu cadastramento junto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, para fins de remuneração;

VI - descredenciamento: ato administrativo de competência do Dir Ens Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual o docente civil perde o credenciamento, acarretando seu desligamento do corpo docente na Polícia Militar;; (NR)

XX do artigo 99, o inciso II:

II de Centro de Capacitação Profissional Escola de Educação Física (CeCaP EEF) para Escola de Educação Física (EEF);. (NR)

Artigo 33 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I o artigo 36 do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado;

II o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 Legislação do Estado;

III o Decreto nº 62.524, de 23 de março de 2017 Legislação do Estado;

IV o Decreto nº 62.614, de 5 de junho de 2017 Legislação do Estado;

V o artigo 2º do Decreto nº 62.616, de 8 de junho de 2017 Legislação do Estado;

VI o Decreto nº 62.912, de 7 de novembro de 2017 Legislação do Estado;

VII o artigo 2º do Decreto nº 63.273, de 13 de março de 2018 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

“Obs.: Anexos constantes para download”

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Legislação do Estado


Publicado em: 09/11/2018
Atualizado em: 29/07/2020 15:27

ANEXO I e II do 64.413.docxANEXO I e II do 64.413.docx ANEXOS DO 63.784.docxANEXOS DO 63.784.docx 63.784.docx63.784.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'