CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jales, de imóvel com área de 3.558,19m² (três mil e quinhentos e cinqüenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na confluência da Rua Novo Horizonte, Avenida América do Sul e Rua Uruguai, bairro Jardim Arapuã, naquele município, conforme descrito e caracterizado no processo GDOC-23752-386997/2005-PGE.
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de um Posto de Saúde da Família do município.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.972, de 9 de maio de 2008
"Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um campo de futebol, às expensas do município.". (NR)
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
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