Revoga o Decreto nº 54.842, de 30 de setembro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Agroindustrial dos Produtores Rurais de Estrela D'Oeste, da área que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 54.842, de 30 de setembro de 2009 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Agroindustrial dos Produtores Rurais de Estrela D'Oeste-AAPREO, de uma área com 17,16m² (dezessete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Estrela D'Oeste, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.399, localizado na Avenida São Paulo, nº 440, naquele município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |