GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.272, de 6 de outubro de 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Adeva - Associação de Deficientes Visuais e Amigos, de dependências que especifica


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações favoráveis da Secretaria da Educação e do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Adeva - Associação de Deficientes Visuais e Amigos, de 6 (seis) salas da E.E. Profª Marina Cintra, situada à Rua da Consolação nº 1.289, Bairro da Consolação, nesta Capital.

    Parágrafo único - As referidas salas serão destinadas à capacitação de deficientes visuais para o mercado de trabalho e a sua utilização será regulamentada pela Secretaria da Educação.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.162, de 14 de setembro de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 07/10/2000
Atualizado em: 26/04/2019 14:22

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