Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Adeva - Associação de Deficientes Visuais e Amigos, de 6 (seis) salas da E.E. Profª Marina Cintra, situada à Rua da Consolação nº 1.289, Bairro da Consolação, nesta Capital.
Parágrafo único - As referidas salas serão destinadas à capacitação de deficientes visuais para o mercado de trabalho e a sua utilização será regulamentada pela Secretaria da Educação.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.162, de 14 de setembro de 2007 