GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.393, de 11 de novembro de 2010

Dispõe sobre a celebração de convênios entre órgãos da Administração direta e autárquica e instituições no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A celebração de convênios entre os órgãos da Administração direta e autárquica e instituições fica condicionada ao cadastramento prévio destas no Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 Legislação do Estado, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais pertinentes.

Parágrafo único - Considera-se instituição para fins do disposto neste decreto, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas na forma de associação e fundação, conforme o ordenado, respectivamente, nos artigos 53 e 62 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Artigo 2º - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social será o Órgão Gestor do cadastro de instituições incumbindo-lhe seu gerenciamento e manutenção.

Artigo 3º - As Secretarias de Gestão Pública e Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social expedirão resolução conjunta no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste decreto, contendo normas e instruções complementares para a sua execução.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 12/11/2010
Atualizado em: 09/11/2011 10:35

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