GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, bens imóveis necessários à edificação de duas unidades prisionais ou de outros serviços públicos, situados no Município de Riversul, à margem direita da Estrada Vicinal Bairro dos Froes, a cerca de 750m do km 13 da Estrada Riversul, Bairro Barra Alegre, com área total de 166.666,02m² (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), conforme identificado no processo SAP-1731/2013, assim descritos:
I - inicia-se a descrição deste perímetro como parte do imóvel objeto da matrícula nº 4.846, do Oficial de Registro de Imóveis de Itaporanga, assim descrita e encerrando 71.930,30m² (setenta e um mil, novecentos e trinta metros quadrados e trinta decímetros quadrados): no vértice-1 de coordenadas N=7.356.787,7036m e E=652.111,1715m, localizado as margens da estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 133º50'55,11" e distância de 77,90m até o vértice-2, de coordenadas N=7.356.733,7395m e E=652.167,3491m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 111º55'1,89" e distância de 4,71m até o vértice-3, de coordenadas N=7.356.731,9823m e E=652.171,7165m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste, segue com azimute de 133º33'52,57" e distância de 203,02m até o vértice-4, de coordenadas N=7.356.592,0633m e E=652.318,8279m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 134º20'50,71" e distância de 123,25m até o vértice-5, de coordenadas N=7.356.505,9140m e E=652.406,9622m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 189º55'0,06" e distância de 7,45m até o vértice-6, de coordenadas N=7.356.498,5802m e E=652.405,6801m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 224º06'43,43" e distância de 24,03m até o vértice-7, de coordenadas N=7.356.481,3307m e E=652.388,9571m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 219°02'17,98" e distância de 67,94m até o vértice-8, de coordenadas N=7.356.428,5563m e E=652.346,1627m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 197°21'16,50" e distância de 12,03m até o vértice-9, de coordenadas N=7.356.417,0729m e E=652.342,5740m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 211º55'32,08" e distância de 45,55m até o vértice-10, de coordenadas N=7.356.378,4171m e E=652.318,4890m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 203º29'22,76" e distância de 32,51m até o vértice-11, de coordenadas N=7.356.348,6046m e E=652.305,5325m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 317º08'19,06" e distância de 69,36m até o vértice-12, de coordenadas N=7.356.399,4485m e E=652.258,3493m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.326, deste segue com azimute de 317º08'19,06" e distância de 375,63m até o vértice-18, de coordenadas N=7.356.674,7874m e E=652.002,8343m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.326, deste segue com azimute de 43º48'51,77" e distância de 156,48m até o vértice-1, de coordenadas 7.356.787,7036m e E=652.111,1715m, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando neste trecho com matrícula nº 4.846, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Ourinhos - SP código PPTE 96039, de coordenadas N=7.461.680,694m e E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
II - a descrição deste perímetro como parte do imóvel objeto da matrícula nº 4.326, do Oficial de Registro de Imóveis de Itaporanga, assim descrita e encerrando 62.003,46m² (sessenta e dois mil e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados): no vértice-18 de coordenadas N=7.356.674,7874m e E=652.002,8343m, localizado na divisa com a matrícula nº 4.846, deste segue com azimute de 137º08'19,10" e distância de 375,63m até o vértice-12, de coordenadas N=7.356.399,4485m e E=652.258,3493m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.846, deste segue com azimute de 223º48'51,77" e distância de 172,55m, até o vértice-13, de coordenadas N=7.356.274,9353 m e E=652.138,8855 m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.326, deste segue com azimute de 319º19'44,48" e distância de 293,44m, até o vértice-19, de coordenadas N=7.356.497,4990m e E=651.947,6473m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.329, deste segue com azimute de 319º19'44,48" e distância de 83,30m até o vértice-17, de coordenadas N=7.356.560,6826m e E=651.893,3568m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.328, deste segue com azimute de 43º48'51,77" e distância de 158,13m até o vértice-18, de coordenadas N=7.356.674,7874m e E=652.002,8343m ponto inicial da descrição deste perímetro; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.326, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Ourinhos - SP código PPTE 96039, de coordenadas N=7.461.680,694m e E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
III - inicia-se a descrição deste perímetro como parte do imóvel objeto da matrícula nº 4.328, do Oficial de Registro de Imóveis de Itaporanga, assim descrita e encerrando 7.906,10m² (sete mil, novecentos e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados): no vértice-17 de coordenadas N=7.356.560,6826m e E=651.893,5368m, localizado na divisa com matrícula nº 4.326, deste segue com azimute de 139º19'44,85" e distância de 83,30m até o vértice-19, de coordenadas N=7.356.497,4990m e E=651.947,6473m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.326, deste segue com azimute de 229º50'32,55" e distância de 97,92m até o vértice-15, de coordenadas N=7.356.434,3481m e E=651.872,8062m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.329, deste segue com azimute de 313º48'51,77" e distância de 72,64m, até o vértice-16, de coordenadas N=7.356.484,6354m e E=651.820,3935m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.328, deste segue com azimute de 43º48'51,77" e distância de 105,39m até o vértice-17, de coordenadas N=7.356.560,6826m e E=651.893,5368m ponto inicial da descrição deste perímetro; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.328, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Ourinhos - SP código PPTE 96039, de coordenadas N=7.461.680,694m e E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
IV - inicia-se a descrição deste perímetro como parte do imóvel objeto da matrícula nº 4.329, do Oficial de Registro de Imóveis de Itaporanga, assim descrita e encerrando 24.826,16m² (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados): no vértice-19 de coordenadas N=7.356.497,4990m e E=651.947,6473m, localizado na divisa da matrícula nº 4.326 com a matrícula nº 4.328, deste segue com azimute de 139º19'44,85" e distância de 293,44m até o vértice-13, de coordenadas N=7.356.274,9353m e E=652.138,8855m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.326, deste segue com azimute de 223º48'51,77" e distância de 69,18m até o vértice-14, de coordenadas N=7.356.225,0137m e E=652.090,9884m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.329, deste segue com azimute de 313º48'51,77" e distância de 302,36m até o vértice-15, de coordenadas N=7.356.434,3481m e E=651.872,8062m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.329, deste segue com azimute de 49º50'32,54" e distância de 97,92m até o vértice-19, de coordenadas N=7.356.497,4990m e E=651.947,6473m ponto inicial da descrição deste perímetro; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.328, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Ourinhos - SP código PPTE 96039, de coordenadas N=7.461.680,694m e E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2014
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