GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.630, de 16 de janeiro de 2001

Prorroga a vigência do Decreto nº 42.081, de 12 de agosto de 1997, que autorizou a celebração de convênios com entidades sociais, na forma especificada


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A autorização concedida à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1º do Decreto nº 42.081, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelo Decreto nº 43.554, de 19 de outubro de 1998, pelo Decreto nº 43.915, de 26 de março de 1999 e pelo Decreto nº 44.689, de 2 de fevereiro de 2000, Legislação do Estado fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2001, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.

    Parágrafo único - A celebração de convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2001

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 17/01/2001
Atualizado em: 05/06/2003 15:08

Dec.45.630.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'