GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.916, de 27 de março de 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.870, de 14 de março de 2012 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:

I - Secretaria de Gestão Pública;

II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade Central de Recursos Humanos;

III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;

IV - Departamento de Administração;

V - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.988, de 11 de maio de 2011 Legislação do Estado, e nº 57.728, de 2 de janeiro de 2012 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.048, de 12 de janeiro de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 28/03/2012
Atualizado em: 13/01/2015 08:58

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