GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.590, de 27 de dezembro de 2010

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Rudge Ramos, zona urbana, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Rudge Ramos, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos TGT-0148 e TGT-0149/07 e memoriais descritivos constantes do processo SSE-134/2010-SABESP, referentes ao cadastro Sabesp n° 1722/022, medindo 10.570,39m² (dez mil, quinhentos e setenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA, propriedade nº 1720/064:

I - área 1 (1-2-2A-3-4-5-6-6A-1), faixa de terra com 9,00m de largura, localizada no Bairro dos Meninos, Avenida Nossa Senhora de Lourdes, antigo Sitio Borborema, pertencente a matrícula nº 53.568 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, representada no desenho Sabesp TGT-0148/07, que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado 1, situado no alinhamento da Avenida 31 de Março, distante 114,86m da divisa com a propriedade da Metal Leve S/A Industria e Comercio; daí segue pelo citado alinhamento por 9,16m até o ponto aqui designado 2; segue à esquerda com ângulo interno de 107º48'04" por 54,62m até o ponto aqui designado 2A; segue à esquerda com ângulo interno de 167°06'55" por 61,49m até o ponto aqui designado, 3; segue à direita com ângulo interno de 250º35'08" por 31,61m até o ponto aqui designado 4, confrontando desde o ponto 2 com área da mesma propriedade; segue à esquerda onde confina com o Córrego Taboão por 9,51m, até o ponto aqui designado, 5; segue à esquerda por 41,05m até o ponto aqui designado 6; segue à esquerda com ângulo interno de 109º24'52" por 66,83m até o ponto aqui designado 6A; segue à direita com ângulo interno de 192°36'02" por 56,42m até o ponto aqui designado 1, sendo que desde o ponto 5 confrontou com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.396,84m² (um mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados)";

II - área 2 (4-5-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-4), faixa de terra com 9,00m de largura, localizada no Sítio da Represa, diante da propriedade conhecida hoje como "Chácara Rudge Ramos", pertencente à matrícula 77.782 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, representada no desenho Sabesp TGT-0148/07, que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado 4, localizado no Córrego Taboão, entre os pontos titulados C e D, distante 51,38m do ponto C, descendo o leito do Córrego Taboão num percurso de 9,51m onde atinge o ponto aqui designado 5; daí vira à direita com rumo SE 44°15,6' por 21,11m até o ponto aqui designado 7; segue com o rumo NE 53°43,7' por 69,84m até o ponto aqui designado 8; segue com o rumo NE 57°45,2' por 81,41m até o ponto aqui designado 9; segue com o rumo NE 55°12,4' por 111,85m até o ponto aqui designado 10; segue com o rumo NE 83°48,9' por 18,56m até o ponto aqui designado 11, confrontando desde o ponto 5 com área da mesma propriedade; vira à direita com rumo SE 50°10,4' dividindo em uma linha reta de 12,51m com a Chácara "Rudge Ramos" até o ponto aqui designado 12; vira à direita com rumo SO 83°48,9' por 20,77m até o ponto aqui designado 13; segue com rumo SE 34°49,1' por 2,01m até o ponto aqui designado 14; segue com rumo SO 57°45,2' por 113,43m até o ponto aqui designado 15; segue com rumo SO 55°12,4' por 81,29m até o ponto aqui designado 16; segue com rumo SO 53°43,7' por 77,35m até o ponto aqui designado 17; segue com rumo NO 44°15,6' por 32,01m até o ponto aqui designado 4, confrontando desde o ponto 12 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 2.822,92m² (dois mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados)";

III - área 3 (31-C-32-33-34-31), faixa de terra em terreno irregular, localizada entre os Km 15/16 da Via Anchieta, Bairro Rudge Ramos ou Vila Paulicéia, pertencente à transcrição nº 4.674 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, representada no desenho Sabesp TGT-0148/07, que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado 31, situado no Córrego do Cavalheiro, distante 300,80m da divisa com a Cerâmica Limitada ou Sucessores; daí segue sempre confrontando com área da mesma propriedade por 41,75m até o ponto aqui designado C; segue à direita com ângulo interno de 154º37'00" por 164,38m até o ponto aqui designado 32; segue à direita com ângulo interno de 129º51'36" por 10,11m, confrontando com Januário Montemurro ou sucessores até o ponto aqui designado 33; segue à direita com ângulo interno de 49º54'37" por 153,61m até o ponto aqui designado 34; segue à esquerda com ângulo interno de 191º17'48" por 56,01m até o ponto inicial 31, sendo que do ponto 33 até aqui confrontou com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.470,54m² (um mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados)";

IV - área 4 ( 30-31-23-22-30), faixa de terra com 9,00m de largura, situada em uma área da Avenida Alfred Jurzykowski, pertencente à transcrição nº 68.131 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, representada no desenho Sabesp TGT-0148/07, que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado 30, localizado no antigo leito do Ribeirão dos Couros, entre os pontos titulados C e D, distante 5,56m do ponto C; segue pelo antigo leito com rumo de S 37°31'E por 36,19m até o ponto, aqui designado 31; segue com o rumo S 23°07'E, confrontando com área da mesma propriedade, por 55,37m até o ponto aqui designado 23; deflete à direita e segue com o rumo S 46°21'W por uma distancia de 9,61m, confrontando com DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA até o ponto aqui designado 22; segue com o rumo N 23°07'W confrontando com área da mesma propriedade por 93,81m até o ponto inicial 30, encerrando uma área de 671,31m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados)";

V - área 5 (A2-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-A2), faixa de terra com 9,00m de largura, situada em uma área de terras na altura do Km 15/16 da Via Anchieta, Bairro de Rudge Ramos, pertencente à matrícula nº 10.219 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, representada no desenho Sabesp TGT-0149/07, que assim se descreve: "tem início no ponto titulado A2, localizado no alinhamento da Avenida 31 de Março; segue com o rumo N 23°56'E por 42,45m até o ponto aqui designado 17; segue com o rumo N 17°25'E por 101,40m até o ponto aqui designado 18; segue com o rumo N 87°42'W por 83,27m até o ponto aqui designado 19; segue com o rumo N 53°15'W por 92,64m até o ponto aqui designado 20; segue com o rumo N 45°29'W por 110,15m até o ponto aqui designado 21; segue com o rumo N 66°53'W por 32,51m até o ponto aqui designado 22, confrontando desde o inicio com área da mesma propriedade; segue dividindo com a Mercedes Benz do Brasil S/A com o rumo N 46°21'E por 9,61m até o ponto aqui designado 23; segue com o rumo S 66°53'E por 34,18m até o ponto aqui designado 24; segue com o rumo S 45°29'E por 109,86m até o ponto aqui designado 25; segue com o rumo S 53°15'E por 96,00m até o ponto, aqui designado 26; segue com o rumo S 87°42'E por 86,79m até o ponto aqui designado 27; segue com o rumo S 17°25'W por 103,48m até o ponto aqui designado 28; segue com o rumo S 23°56'W por 39,87m até o ponto aqui designado 29, sendo que confronta desde o ponto 23 com área da mesma propriedade; deflete á direita e acompanha o alinhamento da Avenida 31 de Março com rumo N 84°59'W por 9,52m até o ponto A-2 de partida, encerrando uma área de 4.208,78m² (quatro mil, duzentos e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)."

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 28/12/2010
Atualizado em: 05/01/2011 16:15

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