GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.127, de 12 de julho de 2011

Altera o Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005, que reorganiza a Secretaria dos Transportes Metropolitanos e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a transferência da Estrada de Ferro Campos do Jordão para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, o inciso V:

"V - Estrada de Ferro Campos do Jordão.";

II - ao inciso X do artigo 38, a alínea "c":

"c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado, em especial daqueles sob guarda e administração da Estrada de Ferro Campos do Jordão.";

III - o artigo 75-B:

"Artigo 75-B - A Estrada de Ferro Campos do Jordão é regida por legislação própria.".

Artigo 2º - Os dispositivos do Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005, adiante relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os artigos 14 a 16:

"Artigo 14 - O Centro de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos e presta serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 15 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria dos Transportes Metropolitanos e presta serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 16 - O Centro de Suporte Logístico, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, presta serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, e funcionará, também, como órgão detentor."; (NR)

II - os artigos 53 e 54:

"Artigo 53 - O Chefe de Gabinete, dirigente da frota da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Artigo 54 - O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, as competências previstas nos incisos II a VI do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/07/2011
Atualizado em: 21/07/2011 16:59

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