GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.958, de 13 de dezembro de 2013

Revoga o Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013, que integra, na estrutura básica da Secretaria da Saúde, o Grupo de Assistência Farmacêutica, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, dispõe sobre sua reorganização e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Ficam restabelecidas:

I - a redação, vigente em 22 de maio de 2013, dos dispositivos dos Decretos nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 Legislação do Estado, e nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, abrangidos, respectivamente, pelos artigos 28 e 29 do Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 Legislação do Estado;

II - a vigência da legislação revogada pelo artigo 30 do Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 Legislação do Estado.

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/12/2013
Atualizado em: 02/01/2014 13:43

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