GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 .
Artigo 2º - Ficam restabelecidas:
I - a redação, vigente em 22 de maio de 2013, dos dispositivos dos Decretos nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , e nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006 , abrangidos, respectivamente, pelos artigos 28 e 29 do Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 ;
II - a vigência da legislação revogada pelo artigo 30 do Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 .
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |