GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.715, de 19 de março de 2001

Acrescenta os incisos que especifica ao artigo 10 do Decreto nº 45.177, de 8 de setembro de 2000


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 10 do Decreto nº 45.177, de 8 de setembro de 2000 Legislação do Estado, fica acrescido dos incisos VI a XII, na seguinte conformidade:

    "VI - coordenar e acompanhar a implantação nas unidades da Secretaria, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, instituída pela Resolução SAP-17, de 23 de março de 2000;

    VII - coordenar, acompanhar e orientar e orientar todo o processo eleitoral dos representantes dos servidores, bem como dos demais integrantes das CIPAs;

    VIII- prestar toda orientação técnica necessária às CIPAs, no desenvolvimento de seus mandatos;

    IX - organizar e promover o curso de capacitação aos membros das CIPAs;

    X - receber, analisar e sistematizar os relatórios emitidos pelos membros das CIPAs, encaminhando propostas gerais às instâncias superiores da Secretaria;

    XI - colaborar na organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho SIPAT;

    XII - divulgar os principais resultados alcançados pelas CIPAs e promover a integração e a troca de experiências entre as mesmas."

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 46.637, de 27 de março de 2002 Legislação do Estado


Publicado em: 20/03/2001
Atualizado em: 08/05/2019 14:46

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