GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.990, de 23 de junho de 2000

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 43.259, de 29 de junho de 1998, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, objetivando a transferência de recursos financeiros para a construção, reforma e conclusão de Terminais Rodoviários de Passageiros


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 43.259, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a celebrar convênio com os municípios relacionados no Anexo I deste decreto, e com os que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a construção, reforma e conclusão de Terminais Rodoviários de Passageiros.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 55.075, de 24 de novembro de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 24/06/2000
Atualizado em: 02/05/2019 16:36

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