GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.297, de 19 de junho de 2019 |
Atribui ao Secretário da Educação competência para autorizar a celebração de convênios entre o Estado e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de programas e ações que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário da Educação competência para autorizar a celebração de convênios entre o Estado e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, que tenham por objeto a transferência de recursos financeiros para: I - fornecimento de materiais pedagógicos aos alunos e professores da rede estadual de ensino e de suprimentos às unidades escolares e administrativas da educação; II - elaboração de estudos de viabilidade e de projetos e execução de serviços preparatórios à construção, manutenção, reforma, adequação e ampliação de prédios próprios do Estado utilizados por unidades escolares e administrativas; III– execução de construção, manutenção, reforma e ampliação de prédios próprios do Estado utilizados por unidades escolares e administrativas; IV - fornecimento de mobiliário para escolas da rede estadual de ensino e para os prédios administrativos da Pasta; V - fornecimento e manutenção de equipamentos de tecnologia e serviços de infraestrutura de tecnologia da informação de toda a rede estadual de ensino, inclusive sistemas, “hardware” e “software” para suportar as necessidades do aprendizado escolar; VI - atuação conjunta com as Associações de Pais e Mestres, visando à manutenção preventiva e conservação de prédio escolar, à higienização sanitária e à manutenção e recuperação de equipamentos; (*) Revogado pelo Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019 VII - fomento e implantação de programas extracurriculares durante o período letivo ou aos finais de semana; VIII – suporte e controle das atividades referidas nos incisos I a VI deste artigo. Parágrafo único – Na formulação do Plano de Trabalho pertinente a cada convênio serão observadas as diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual, bem assim as prioridades e estratégias aprovadas pelo Comitê de Políticas Educacionais da Pasta. Artigo 2º – A instrução dos processos referentes a cada convênio atenderá ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 Artigo 3º - O Secretário da Educação, mediante resolução, poderá expedir normas complementares para a execução deste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 58.488, de 26 de outubro de 2012 II - o Decreto nº 63.615, de 31 de julho de 2018 Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 20/06/2019 |
Atualizado em: 14/07/2020 13:14 |
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