JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica incluído o § 6° ao artigo 4° do Decreto n° 39.059, de 16 de agosto de 1994, com a seguinte redação:
"§ 6°- Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2007
JOSÉ SERRA |