GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.853, de 31 de maio de 2007

Inclui o § 6° ao artigo 4° do Decreto n° 39.059, de 16 de agosto de 1994, que estabelece o Regulamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica incluído o § 6° ao artigo 4° do Decreto n° 39.059, de 16 de agosto de 1994, com a seguinte redação:

"§ 6°- Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 01/06/2007
Atualizado em: 01/06/2007 10:43

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