Decreta
Artigo 1º - A vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP fica transferida da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Juventude.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.184, de 16 de outubro de 2001
“Parágrafo único – As alterações orçamentárias, bem como as execuções orçamentária e financeira da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, observarão, até 31 de dezembro do corrente exercício, as codificações constantes da Lei n.º 10.707, de 29 de dezembro de 2000.”.
Artigo 2º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Juventude, Grupo de Trabalho incumbido de, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de sua instalação, desenvolver estudos para subsidiar a adoção de medidas para a obtenção de melhorias nos resultados da ação do Estado na área de atuação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto dos seguintes membros:
I - o Secretário da Juventude, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - o Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - o Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.567, de 01 de janeiro de 2003 