GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.144, de 2 de outubro de 2001

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP e dá providências correlatas.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta

    Artigo 1º - A vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP fica transferida da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Juventude.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 46.184, de 16 de outubro de 2001 Legislação do Estado

    “Parágrafo único – As alterações orçamentárias, bem como as execuções orçamentária e financeira da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, observarão, até 31 de dezembro do corrente exercício, as codificações constantes da Lei n.º 10.707, de 29 de dezembro de 2000.”. Legislação do Estado

    Artigo 2º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Juventude, Grupo de Trabalho incumbido de, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de sua instalação, desenvolver estudos para subsidiar a adoção de medidas para a obtenção de melhorias nos resultados da ação do Estado na área de atuação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP.

    Artigo 3º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto dos seguintes membros:

    I - o Secretário da Juventude, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

    II - o Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

    III - o Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 47.567, de 01 de janeiro de 2003 Legislação do Estado


Publicado em: 03/10/2001
Atualizado em: 09/05/2019 15:08

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