GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.349, de 8 de abril de 2014

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Habitação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 60.257, de 19 de março de 2014 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Habitação:

I – Secretaria da Habitação;

II – Fundo de Habitação Popular de São Paulo - FUNDHAP;

III- Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais - FINVESTHAB;

IV – Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;

V – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;

VI – Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;

VII - Fundo Garantidor Habitacional – FGH.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Habitação:

I – Gabinete do Secretário e Assessorias;

II – Unidade de Execução de Programa – UEP/Habitação;

III - Unidade de Gerenciamento Local UGL – Habitação;

IV – Agência Paulista de Habitação Social – CASA PAULISTA.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 57.366, de 26 de setembro de 2011 Legislação do Estado, e nº 60.091, de 23 de janeiro de 2014 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.513, de 23 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 09/04/2014
Atualizado em: 24/02/2023 11:01

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