GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 60.349, de 8 de abril de 2014 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Habitação |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 60.257, de 19 de março de 2014 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Habitação: I – Secretaria da Habitação; II – Fundo de Habitação Popular de São Paulo - FUNDHAP; III- Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais - FINVESTHAB; IV – Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo; V – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU; VI – Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS; VII - Fundo Garantidor Habitacional – FGH. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Habitação: I – Gabinete do Secretário e Assessorias; II – Unidade de Execução de Programa – UEP/Habitação; III - Unidade de Gerenciamento Local UGL – Habitação; IV – Agência Paulista de Habitação Social – CASA PAULISTA. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 57.366, de 26 de setembro de 2011 Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2014 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 67.513, de 23 de fevereiro de 2023 |
Publicado em: 09/04/2014 |
Atualizado em: 24/02/2023 11:01 |
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