GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.710, de 14 de março de 2001

Dá nova redação ao artigo 37 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, que cria e organiza, no Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 37 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 37 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 15/03/2001
Atualizado em: 08/05/2019 14:44

45.710.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'