GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.922, de 12 de setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A – Viamobilidade Linhas 8 e 9, a área necessária à implantação da Passarela Jardim Sorocaba, no Município de Itapevi, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A Viamobilidade Linhas 8 e 9, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-CPTML08-37.38-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 021.00000876/2023-58, necessária à implantação da Passarela Jardim Sorocaba, no Município de Itapevi, área essa que consta pertencer a Itapevi Mall Administradora de Shopping Center SPE Ltda. e/ou outros e se encontra situada na Rodovia Engenheiro Renê Benedito da Silva, n° 2902, no referido Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.395.041,961 e E=300.031,534, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 242°47'02'' e 1,31m até o ponto 2, de coordenadas N=7.395.041,363 e E=300.030,371; 240°31'36'' e 3,05m até o ponto 3, de coordenadas N=7.395.039,862 e E=300.027,715; 242°50'58'' e 8,64m até o ponto 4, de coordenadas N=7.395.035,917 e E=300.020,022; 332°50'58'' e 5,10m até o ponto 5, de coordenadas N=7.395.040,456 e E=300.017,694; 49°44'44'' e 11,35m até o ponto 6, de coordenadas N=7.395.047,793 e E=300.026,360; 48°59'53'' e 4,10m até o ponto 7, de coordenadas N=7.395.050,485 e E=300.029,456; 49°26'59'' e 13,11m até o ponto 8, de coordenadas N=7.395.059,009 e E=300.039,419; 50°47'07'' e 10,90m até o ponto 9, de coordenadas N=7.395.065,897 e E=300.047,860; 54°28'05'' e 9,23m até o ponto 10, de coordenadas N=7.395.071,261 e E=300.055,372; 54°31'03'' e 10,69m até o ponto 11, de coordenadas N=7.395.077,467 e E=300.064,078; 56°15'25'' e 13,94m até o ponto 12, de coordenadas N=7.395.085,211 e E=300.075,669; 51°28'53'' e 32,40m até o ponto 13, de coordenadas N=7.395.105,386 e E=300.101,017; 42°36'45'' e 7,54m até o ponto 14, de coordenadas N=7.395.110,932 e E=300.106,119; 42°36'09'' e 11,17m até o ponto 15, de coordenadas N=7.395.119,153 e E=300.113,679; 1°43'29'' e 5,63m até o ponto 16, de coordenadas N=7.395.124,785 e E=300.113,849; 110°02'59'' e 6,20m até o ponto 17, de coordenadas N=7.395.122,658 e E=300.119,677; 113°44'07'' e 1,24m até o ponto 18, de coordenadas N=7.395.122,161 e E=300.120,808; 207°23'43'' e 9,79m até o ponto 19, de coordenadas N=7.395.113,465 e E=300.116,301; 221°19'05'' e 0,76m até o ponto 20, de coordenadas N=7.395.112,892 e E=300.115,797; 221°02'15'' e 13,32m até o ponto 21, de coordenadas N=7.395.102,845 e E=300.107,052; 223°16'27'' e 10,49m até o ponto 22, de coordenadas N=7.395.095,205 e E=300.099,859; 228°29'36'' e 6,68m até o ponto 23, de coordenadas N=7.395.090,778 e E=300.094,857; 235°04'00'' e 6,44m até o ponto 24, de coordenadas N=7.395.087,093 e E=300.089,581; 239°40'01'' e 8,52m até o ponto 25, de coordenadas N=7.395.082,790 e E=300.082,226; 237°04'21'' e 8,86m até o ponto 26, de coordenadas N=7.395.077,975 e E=300.074,792; 234°40'04'' e 18,50m até o ponto 27, de coordenadas N=7.395.067,277 e E=300.059,700; 230°56'27'' e 20,03m até o ponto 28, de coordenadas N=7.395.054,653 e E=300.044,143; 227°24'31'' e 6,51m até o ponto 29, de coordenadas N=7.395.050,245 e E=300.039,348; 228°59'34'' e 4,34m até o ponto 30, de coordenadas N=7.395.047,398 e E=300.036,074; 228°47'36'' e 4,60m até o ponto 31, de coordenadas N=7.395.044,365 e E=300.032,610; 209°55'53'' e 2,14m até o ponto 32, de coordenadas N=7.395.042,513 e E=300.031,544; e 181°01'19'' e 0,55m até o ponto 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo a área de 831,40m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A Viamobilidade Linhas 8 e 9 autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A Viamobilidade Linhas 8 e 9.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/09/2023
Atualizado em: 13/09/2023 10:59

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