GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.953, de 30 de abril de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, dos bens imóvel e móveis que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, do imóvel situado na Avenida Dr. Arnaldo, 255, no Bairro do Pacaembu, nesta Capital do Estado de São Paulo, com 7.227,10m² (sete mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados) de terreno e 84.483,36m² (oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no processo SS-1.294/2008, bem como dos bens móveis descritos, caracterizados e quantificados no referido processo.

Parágrafo único - O imóvel e os bens móveis de que trata o "caput" deste artigo deverão ser destinados à implementação de serviços de assistência à saúde.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.817, de 28 de setembro de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 01/05/2008
Atualizado em: 29/09/2009 11:41

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