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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 57.187  e nº 57.188, ambos de 2 de agosto de 2011  , Decreta:
 Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009  , passam a vigorar com a seguinte redação: I - do artigo 3º, o inciso VII: 
 "VII - Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Mariana Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan;"; (NR)
 II - do artigo 6º, o inciso IX:
 "IX - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé de Azevedo" de Bauru;". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2011
 GERALDO ALCKMIN 
 (*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 |