GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.239, de 6 de março de 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda nos Sistemas de Administração Financeira e orçamentária do Estado


MÁRCIO FRANÇA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam incluídos nos artigos adiante indicados do Decreto nº 62.704, de 18 de julho de 2017 Legislação do Estado, os dispositivos a seguir mencionados, com a seguinte redação:

I o inciso VI ao artigo 2º:

VI Unidade Gestora de Projetos UGP.; (NR)

II o inciso XXXIII ao artigo 3º:

XXXIII Unidade Gestora de Projetos UGP.; (NR)

III o inciso VII ao artigo 4º:

VII Unidade Gestora de Projetos UGP.; (NR)

IV o inciso V ao artigo 5º:

V Unidade Gestora de Projetos UGP.; (NR)

V o inciso V ao artigo 6º:

V Unidade Gestora de Projetos UGP.; (NR)

VI o inciso XX ao artigo 7º:

XX Unidade Gestora de Projetos UGP.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 07/03/2018
Atualizado em: 05/04/2019 09:20

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