GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.718, de 25 de julho de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal n° 930, de 22 de maio de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 101.256 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, com área de 7.409,60m² (sete mil quatrocentos e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Guilherme Poldi, s/n°, Jardim Lagoa Nova, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00039730/2023-27.

Artigo 2º- O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.629, de 16 de junho de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 26/07/2024
Atualizado em: 17/06/2025 11:50

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