GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.234, de 19 de julho de 2012

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.762, de 4 de dezembro de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 58.234, de 19 de julho de 2012

QUADRO DE PESSOAL

SUBQUADRO DE CARGOS PERMANENTES
CARGOSQUANTIDADES
Guarda Parque93
Agente de Recursos Ambientais92
Técnico de Recursos Ambientais108
Analista de Recursos Ambientais115
SUBTOTAL DE CARGOS PERMANENTES408
SUBQUADRO DE CARGOS DE LIVRE PROVIMENTOQUANTIDADES
Secretária8
Chefe de Unidade51
Assessor9
Assessor de Diretoria Adjunta11
Assessor de Diretoria Executiva13
Assessor Jurídico2
Gerente7
Diretor Adjunto3
Diretor Executivo1
SUBTOTAL DE CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO105
TOTAL GERAL 513
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.850, de 2 de março de 2016 Legislação do Estado

Publicado em: 20/07/2012
Atualizado em: 03/03/2016 09:41

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