Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo estabelecido pelo artigo 1º do Decreto nº 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos nº 43.151, de 3 de junho de 1998, nº 43.401, de 20 de agosto de 1998, nº 43.621, de 16 de novembro de 1998, nº 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, nº 44.017, de 27 de maio de 1999, nº 44.413, de 16 de novembro de 1999, nº 44.867, de 9 de maio de 2000
, nº 45.631, de 16 de janeiro de 2001
e 46.417, de 21 de dezembro de 2001
, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Vide Decreto nº 48.581, de 1º de abril de 2004
(*) Vide Decreto nº 48.714, de 14 de junho de 2004 