GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.577, de 2 de março de 2006

Cria a Faculdade de Tecnologia de Praia Grande, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 26 de outubro de 2005, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante o Despacho nº 1807/05-RUNESP, "ad referendum" do Conselho Universitário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Praia Grande, no Município de Praia Grande, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XXIV, com a seguinte redação:

    "XXIV - Faculdade de Tecnologia de Praia Grande.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2006

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 03/03/2006
Atualizado em: 03/03/2006 14:48

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