GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.015, de 1 de agosto de 2006

Transfere da administração da Secretaria da Educação para as Secretarias de Estado que indica, a administração de partes do imóvel localizado nesta Capital


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Educação para as das Secretarias de Estado a seguir indicadas, partes de um imóvel localizado na Avenida Mario Lopes Leão, nº 1.050, Santo Amaro, nesta Capital, onde se encontra instalada a EE. Profª Maria Petronila Limeira dos Milagres Monteiro, na seguinte conformidade:

    I - à Secretaria da Segurança Pública, área com 2.056,81m² (dois mil e cinqüenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), caracterizada como "ÁREA B" na planta de fls. 134 e descrita às fls. 136 do processo GS-4778/5200/2001-SSP, para a instalação do 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano;

    II - à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, área com 5.292,76m² (cinco mil e duzentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), caracterizada como "ÁREA C" na planta de fls.134 e descrita às fls.137 do processo GS-4778/5200/2001-SSP, destinada ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para a instalação de uma Escola Técnica Estadual.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 38.616, de 10 de maio de 1994 e 46.415, de 21 de dezembro de 2001 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 02/08/2006
Atualizado em: 02/08/2006 16:18

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