GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.614, de 8 de janeiro de 2008

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação a título de representação e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os Secretários de Estado da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania, poderão conceder e majorar, mediante designação e a critério dos respectivos titulares, as gratificações de representação aos integrantes das respectivas assessorias policiais, observada a legislação pertinente."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2008

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 09/01/2008
Atualizado em: 23/01/2009 11:26

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