GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.416, de 9 de fevereiro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, de um imóvel localizado na Rua Guararapes, n° 282, naquele município, com 2.088,00m² (dois mil e oitenta e oito metros quadrados) de terreno e 1.561,96m² (um mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 795, conforme identificado nos autos do processo SS-593/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde I "Dr. Eduardo Ramalho", do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decretonº 56.629, de 29 de dezembro de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 10/02/2010
Atualizado em: 06/01/2011 11:30

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